Condições para se pertencer à Confraria
- Todos os fiéis têm o direito de requerer a sua admissão como irmãos da Confraria, desde que não estejam impedidos pelo direito canónico.
- Não pode ser validamente admitido na Confraria quem:
- não for baptizado;
- não tiver completado 16 anos;
- publicamente tiver rejeitado a fé católica;
- tiver abandonado a comunhão eclesiástica
- tiver incorrido em excomunhão aplicada ou declarada (cânone 316, § 1);
- estiver inscrito em associações que conspiram ou maquinam contra a Igreja (cânone 1374);
- não gozar de boa reputação moral e social;
- não estiver disposto a aceitar os princípios cristãos e as normas que regem as associações de fiéis (cânone 915);
- Da decisão que não admita qualquer fiel como irmão da Confraria cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do reconhecimento da decisão, com fundamento em qualquer motivo justo, nos termos do cânone 1737.
Direitos dos irmãos associados
Cada irmão associado tem os seguintes direitos:
- usufruir dos direitos, privilégios, indulgências e outras graças a que se refere o cânone 306;
- participar nos sufrágios fixados pela Direcção;
- promover os objectivos da Confraria e participar nos seus corpos gerentes, nos termos do direito;
- eleger e ser eleito para ofícios para que for hábil por direito;
- votar nos órgãos sociais em que participar;
- usar as insígnias ou hábitos em uso na Confraria.
Deveres dos irmãos associados
Cada irmão associado tem os seguintes deveres:
- contribuir para a realização dos objectivos da Confraria;
- pagar a jóia (5 €) de entrada fixada pela Direcção;
- pagar as quotas fixadas pela Direcção dentro dos prazos;
- elevar o crédito e prosperidade da Confraria;
- aceitar os ofícios para que for eleito ou designado e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos, salvo se obstar justa causa;
- ser diligente nos ofícios e serviços;
- participar nas assembleias e reuniões legitimamente convocadas.