Condições para se pertencer à Confraria


  1. Todos os fiéis têm o direito de requerer a sua admissão como irmãos da Confraria, desde que não estejam impedidos pelo direito canónico.
  2. Não pode ser validamente admitido na Confraria quem:
    1. não for baptizado;
    2. não tiver completado 16 anos;
    3. publicamente tiver rejeitado a fé católica;
    4. tiver abandonado a comunhão eclesiástica
    5. tiver incorrido em excomunhão aplicada ou declarada (cânone 316, § 1);
    6. estiver inscrito em associações que conspiram ou maquinam contra a Igreja (cânone 1374);
    7. não gozar de boa reputação moral e social;
    8. não estiver disposto a aceitar os princípios cristãos e as normas que regem as associações de fiéis (cânone 915);
  3. Da decisão que não admita qualquer fiel como irmão da Confraria cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do reconhecimento da decisão, com fundamento em qualquer motivo justo, nos termos do cânone 1737.

Direitos dos irmãos associados

Cada irmão associado tem os seguintes direitos:

  1. usufruir dos direitos, privilégios, indulgências e outras graças a que se refere o cânone 306;
  2. participar nos sufrágios fixados pela Direcção;
  3. promover os objectivos da Confraria e participar nos seus corpos gerentes, nos termos do direito;
  4. eleger e ser eleito para ofícios para que for hábil por direito;
  5. votar nos órgãos sociais em que participar;
  6. usar as insígnias ou hábitos em uso na Confraria.

Deveres dos irmãos associados

Cada irmão associado tem os seguintes deveres:

  1. contribuir para a realização dos objectivos da Confraria;
  2. pagar a jóia (5 €) de entrada fixada pela Direcção;
  3. pagar as quotas fixadas pela Direcção dentro dos prazos;
  4. elevar o crédito e prosperidade da Confraria;
  5. aceitar os ofícios para que for eleito ou designado e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos, salvo se obstar justa causa;
  6. ser diligente nos ofícios e serviços;
  7. participar nas assembleias e reuniões legitimamente convocadas.