A Confraria do Monte da Virgem Imaculada, associação pública de fiéis, foi instituída a 9 de julho de 1914, com a missão de honrar e promover o culto à Imaculada Virgem Maria e de zelar pelo Santuário, auxiliando o Reitor, sob a tutela do Bispo do Porto.
Natureza da Confraria
- Segundo o Direito Canónico, a Confraria do Monte da Virgem Imaculada é uma pessoa jurídica pública, colegial e perpétua da Igreja Católica, sujeito de direitos e obrigações consentâneas com a sua índole (cânone 113, § 2), constituída por uma universalidade de pessoas, ou associação de fiéis, para desempenhar, em nome e com a missão canónica da Igreja Católica, o múnus indicado nestes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial (cânones 116, § 1, e 313), canonicamente erecta por decreto do Bispo do Porto e sob a sua alta e superior direcção (cânones 301, § 1, 305, § 1, 312, § 1, nº 3 e 315), que se rege por estes Estatutos, pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis, de 2008, e pelos direitos canónico e concordatário.
- Segundo o Direito Concordatário, a Confraria é uma pessoa jurídica canónica a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respectivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas colectivas de direito público, por ser de idêntica natureza (artigo 11º, nº 1, da Concordata de 2004).
- Segundo o Direito Português, a confraria é uma associação pública (artigo 3º, nº 4, das Normas Gerais).
Fins ou objectivos sociais
- São fins ou objectivos gerais desta Confraria os seguintes:
- Promover o culto público;
- Ensinar a doutrina cristã em nome da Igreja;
- Promover a devoção à Virgem Imaculada.
- São fins ou objectivos concretos desta Confraria os seguintes:
- Promover e organizar a Festa da Padroeira – Imaculada Virgem Maria – a 8 de Dezembro;
- Promover e organizar, em consonância com a Paróquia de Oliveira do Douro e circunvizinhas, a peregrinação anual – no segundo domingo de Agosto;
- Apoiar economicamente, e dentro das possibilidades da Confraria, os irmãos mais carenciados;
- Apoiar as instituições de solidariedade social nomeadamente as sediadas na paróquia de Oliveira do Douro;
- O Bispo do Porto pode atribuir à Confraria outros fins realmente úteis e consentâneos com a missão da Igreja (cânone 114, 1 e 3).
- A Confraria não tem fins lucrativos, mas fins exclusivamente religiosos.